Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM DOCUMENTOS, SELFIE, REGISTRO DE GEOLOCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA PARA CONTA DO AUTOR. PROVA SUFICIENTE DA REGULARIDADE DA OPERAÇÃO. DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por beneficiário previdenciário contra sentença que julgou improcedentes pedidos de declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado, repetição de indébito e indenização por danos morais, sob alegação de fraude. A instituição financeira apresentou contrato eletrônico, documentos pessoais, fotografia (selfie), registro de geolocalização compatível com a residência do autor e comprovante de transferência do valor para conta de titularidade deste. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em reconhecer se as provas apresentadas pela instituição financeira são suficientes para comprovar a regularidade da contratação e afastar a alegação de fraude na celebração de empréstimo consignado com descontos no benefício previdenciário do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira comprova a regularidade da contratação por meio de contrato eletrônico assinado digitalmente, acompanhado de documentos pessoais, fotografia do contratante e registro de geolocalização condizente com o endereço do autor. 4. O comprovante de transferência do valor contratado para conta bancária de titularidade do autor reforça a autenticidade da operação e a inexistência de vício de consentimento. 5. A alegação genérica de fraude, desacompanhada de elementos concretos, não afasta a validade do negócio jurídico regularmente comprovado. 6. A manutenção da sentença pelos próprios fundamentos é legítima nos Juizados Especiais, à luz do art. 46 da Lei 9.099/95, sem violar o art. 93, IX, da CF/1988, conforme entendimento consolidado do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A contratação eletrônica de empréstimo consignado é válida quando comprovada mediante contrato assinado digitalmente, documentos pessoais, selfie, registro de geolocalização e comprovante de transferência para conta do contratante. 2. A adoção dos fundamentos da sentença pela Turma Recursal, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, não configura ausência de motivação nem viola o art. 93, IX, da CF/1988. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; Lei 9.099/95, art. 46; CPC, arts. 85, § 2º, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 824091/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02.12.2014, DJe 17.12.2014.
Recurso desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.