Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES INATIVOS. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL – GAP. LEI ESTADUAL Nº 12.566/2012. EXTENSÃO DAS REFERÊNCIAS IV E V AOS INATIVOS. NATUREZA GENÉRICA DA VANTAGEM. PARIDADE REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJBA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado por policial militar inativo contra ato omissivo do Secretário de Administração do Estado da Bahia, visando ao reconhecimento do direito à percepção da Gratificação de Atividade Policial (GAP), nas referências IV e V, estendidas indistintamente aos policiais da ativa pela Lei Estadual nº 12.566/2012, mas não implantadas nos proventos dos inativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a concessão da gratuidade judiciária pode ser afastada por impugnação genérica; (ii) estabelecer se há decadência ou inadequação da via mandamental diante de ato omissivo de trato sucessivo; (iii) determinar se a GAP, nas referências IV e V, concedida indistintamente aos policiais militares da ativa, deve ser estendida aos inativos em razão de sua natureza jurídica de gratificação geral. III. RAZÕES DE DECIDIR A impugnação à gratuidade judiciária não prospera quando formulada de forma genérica, sem indicação de elementos fáticos capazes de infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Não há inadequação da via eleita, pois a impetração visa a providência concreta — extensão da GAP aos inativos — e não mera declaração abstrata de inconstitucionalidade. O prazo decadencial não se aplica a atos omissivos de trato sucessivo, renovados mês a mês, conforme orientação do STF (RMS nº 24.250/DF). A Lei nº 7.145/97 instituiu a GAP em caráter geral, desvinculado de condições específicas de desempenho ou local de exercício, alcançando indistintamente os policiais militares ativos. A Lei nº 12.566/2012, ao prever a elevação da GAP aos níveis IV e V apenas aos ativos, não afastou seu caráter genérico, como comprovado por certidões expedidas pela Polícia Militar que confirmam a concessão indistinta a toda a categoria. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ estabelece que gratificações de caráter geral concedidas a servidores da ativa devem ser estendidas aos inativos, em observância ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal e ao Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei nº 7.990/2001, art. 121). O TJBA já reconheceu em precedentes a natureza geral da GAP, garantindo sua extensão a policiais inativos e pensionistas. IV. DISPOSITIVO Segurança concedida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, § 8º; EC nº 20/1998; EC nº 41/2003; EC nº 47/2005; Lei Estadual nº 7.145/1997, art. 6º; Lei Estadual nº 12.566/2012, art. 8º; Lei Estadual nº 7.990/2001, art. 121. Jurisprudência relevante citada: STF, RMS nº 24.250/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe 05.03.2010. STF, RE nº 590.260/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Pleno, j. 24.06.2009, DJe 22.10.2009. STF, AI nº 441889/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21.10.2014. STJ, RMS nº 46.673/PB, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18.11.2014, DJe 24.11.2014. TJBA, MS nº 0023376-49.2013.8.05.0000, Rel. Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia, Pleno, j. 09.07.2014. TJBA, MS nº 0010128-16.2013.8.05.0000, Rel. Desa. Lisbete Mª Teixeira Almeida Cézar Santos, Seção Cível de Direito Público, j. 24.10.2013. TJBA, MS nº 0017108-81.2010.8.05.0000, Rel. Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Seção Cível de Direito Público, j. 19.04.2012.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Seção Cível de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR AS PRELIMINARES, e, no mérito, CONCEDER A ORDEM
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.