Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA E INEXISTÊNCIA DE SEQUELAS REDUTORAS DE CAPACIDADE - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO. Para a concessão do auxílio-doença ou auxílio-acidente, é imprescindível a comprovação de incapacidade total ou parcial para o trabalho, ou de redução na capacidade laboral, conforme exigido pelos arts. 59 e 86 da Lei 8.213/91, respectivamente. A ausência desses requisitos inviabiliza o deferimento dos benefícios previdenciários. Nos casos em que o laudo pericial conclui pela inexistência de incapacidade ou sequela laboral, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Tema 416). A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.