Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA. OMISSÃO QUANTO A JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela parte ré contra acórdão que manteve a condenação por cobrança indevida decorrente de contrato de seguro não comprovado e reconheceu a responsabilidade solidária das partes passivas, além de condenar ao pagamento de indenização por danos materiais. Alegação de obscuridade quanto à responsabilidade solidária e omissão na fixação de juros e correção monetária sobre os danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) esclarecer se há obscuridade quanto à responsabilidade solidária das partes passivas; e (ii) determinar se houve omissão na decisão acerca da fixação de juros e correção monetária aplicáveis aos danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão não apresenta obscuridade quanto à responsabilidade solidária das partes passivas, tendo expressamente mantido a sentença que assim decidiu, sem recurso específico contra este ponto. Identifica-se omissão na decisão quanto à fixação de juros e correção monetária aplicáveis à condenação por danos morais, sendo sanada nos termos dos arts. 405 e 406 do Código Civil e art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A correção monetária deve incidir a partir da data do arbitramento judicial do quantum reparatório e os juros de mora devem ser computados à taxa de 1% ao mês desde a citação, conforme jurisprudência consolidada (Súmula 362/STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Tese de julgamento: A responsabilidade solidária das partes passivas, fixada na sentença e não impugnada em recurso próprio, não enseja obscuridade ou modificação na decisão. A correção monetária sobre danos morais incide desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório e os juros de mora devem ser computados à taxa de 1% ao mês a partir da citação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.023, § 2º; CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º; Súmula 362/STJ. Jurisprudência relevante citada: TJ-MT, APL nº 00129835420148110003, Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, j. 16/05/2018.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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