Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ART. 23, I, DA LEI N. 8.429/1992. CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. SISTEMÁTICA APLICÁVEL AOS PARTICULARES CORRÉUS. SÚMULA N. 634 DO STJ. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO ÍMPROBO. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I – Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II – O tribunal de origem, afastou a aplicação da disciplina prescricional estampada no inciso I do art. 23 da Lei n. 8.429/1992, ao fundamento de que o vínculo entre o agente público corréu (Conselheiro de Tribunal de Contas) e a Administração Pública não decorre de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança. III – A partir disso, na linha de orientação cristalizada no enunciado da Súmula n. 634 deste Tribunal Superior, aplica-se a mesma sistemática atribuída aos agentes públicos aos particulares réus na ação de improbidade administrativa, para a fixação do termo inicial da prescrição. III – O termo inicial do prazo prescricional da ação de improbidade administrativa é a data em que o fato se tornou conhecido. Precedentes. IV – A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V – Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência. VI – Agravo Interno improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "improbidade administrativa: sanções e prescrição", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.