Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA E MAUS ANTECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por JAMERSON BRAGA SAMPAIO contra sentença proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba – PI, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 155, § 1º, do Código Penal, à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa. O apelante foi denunciado por dois furtos cometidos em dias distintos contra o mesmo estabelecimento comercial, tendo subtraído bens avaliados em R$ 3.500,00. A defesa pleiteia a absolvição por atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância e, subsidiariamente, a fixação do regime inicial aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância diante das circunstâncias do caso concreto; (ii) examinar a legalidade e adequação do regime inicial semiaberto fixado na sentença condenatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O princípio da insignificância exige, cumulativamente, a presença de conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica, requisitos não preenchidos no caso concreto. 2. O réu praticou dois furtos em curto intervalo de tempo, tendo subtraído significativa quantidade de bens, com valor expressivo, o que afasta a mínima ofensividade e a inexpressividade da conduta. 3. A existência de maus antecedentes e a confissão do uso dos bens subtraídos para aquisição de drogas indicam reiteração delitiva e elevado grau de reprovabilidade, o que inviabiliza a incidência do princípio da insignificância. 4. A pena foi fixada em conformidade com os critérios legais, especialmente os previstos nos arts. 59 e 68 do Código Penal, sendo justificável a fixação do regime inicial semiaberto diante dos maus antecedentes e da gravidade concreta do delito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A reiteração delitiva, somada à existência de maus antecedentes e à expressiva lesão patrimonial, impede a aplicação do princípio da insignificância. O regime inicial semiaberto é adequado quando a pena não ultrapassa quatro anos, mas há circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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