Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de novembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39228244 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 23/11/2023 08:44:54 Código de Controle do Documento: e2d58be5-3e8b-447d-abfc-fd2d6a2ca77f
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O STJ HC 871.121 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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