Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Embargos de declaração. Responsabilidade civil do Estado. Erro de serventia extrajudicial. Indevida vinculação de pessoa viva a registro de óbito. Acórdão que reconheceu o dano moral e reduziu a indenização para R$ 5.000,00. Alegação de omissão quanto à duração da irregularidade e de seus efeitos, à ausência de repercussões patrimoniais e aos critérios de arbitramento. Questões suficientemente apreciadas. Regularização cadastral considerada em conjunto com a extensão das consequências efetivamente comprovadas. Ausência de prejuízo patrimonial utilizada apenas como elemento de dimensionamento das repercussões do evento, e não como requisito para configuração do dano moral. Arbitramento que não exige demonstração matemática dos critérios empregados. Pretensão de rediscussão do julgamento. Embargos rejeitados.
Embargos rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Silvio José Pinheiro dos Santos
Composição: Silvio José Pinheiro dos Santos (presidente); Jairo Sampaio Incane Filho; Marcelo Sergio; Mauricio Tini Garcia; Carlos Eduardo Xavier Brito (suplente); Fábio Aguiar Munhoz Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marcelo Sergio
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.