Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização, sob fundamento de inépcia da petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a petição inicial preenche os requisitos legais e se a sentença deve ser anulada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A petição inicial não é inepta quando expõe causa de pedir clara e formula pedido determinado, permitindo a defesa do réu. 4. A sentença deve ser anulada por error in procedendo, determinando-se o regular processamento da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A petição inicial que contém causa de pedir compreensível e pedido certo não pode ser considerada inepta. 2. A extinção indevida do processo por inépcia caracteriza error in procedendo e impõe a anulação da sentença. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 19, 20, 99, §2º, 330, §1º, e 485, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 723.899/MT, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, j. 12/5/2005; STJ, REsp nº 740.574/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, j. 14/12/2006; TJPI, Agravo de Instrumento nº 2018.0001.002402-1, Rel. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, 3ª Câmara de Direito Público, j. 13/06/2019.
Recurso provido.
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