Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO AUTÔNOMA DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. MEDIDAS CONSTRITIVAS. ARRESTO EXECUTIVO. PESQUISA SISBAJUD. RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS E SEMOVENTES. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu arresto executivo via Sisbajud, pesquisa reiterada de valores, restrição de transferência de veículos e bloqueio de semoventes em execução fundada em cédula de crédito bancário. Os agravantes pretendem a suspensão da execução em razão de ação autônoma de alongamento da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ação autônoma de alongamento da dívida configura prejudicialidade externa apta a suspender a execução e afastar as medidas constritivas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A suspensão prevista no art. 313, V, a, do CPC exige relação de dependência entre as demandas, inexistente quando a ação de alongamento busca constituir situação jurídica nova. 4. O ajuizamento da ação de alongamento não afasta a certeza, liquidez e exigibilidade da cédula de crédito bancário, especialmente diante do indeferimento da tutela de urgência para suspensão da exigibilidade. 5. A discussão sobre a natureza rural da operação e o preenchimento dos requisitos para alongamento constitui matéria própria da ação autônoma e não comporta solução em cognição sumária. 6. O arresto executivo, a pesquisa reiterada de valores e as restrições sobre veículos e semoventes constituem meios executivos amparados pela legislação processual. 7. As alegações de abusividade dos encargos e excesso de execução extrapolam os limites da decisão agravada e devem ser deduzidas na via própria. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O ajuizamento de ação autônoma de alongamento da dívida, sem reconhecimento de prejudicialidade externa, não suspende a execução de cédula de crédito bancário. 2. As medidas executivas típicas podem ser mantidas quando presentes os pressupostos legais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 313, V, a, e 830; Lei nº 4.829/65; Lei nº 10.931/2004. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 298.
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Raduan Miguel Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.