Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO POR ESTA TURMA RECURSAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. VAGAS RESERVADAS. COTAS RACIAIS. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA E FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. IRRISORIEDADE DA VERBA HONORÁRIA. TEMA N. 1.076 DOS REPETITIVOS DO STJ. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO QUANTO À TESE DE INCIDÊNCIA DO ART. 85, § 8º, DO CPC. ERRO MATERIAL QUANTO À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA HONORÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 98, §3º, DO CPC AO RECORRENTE VENCIDO NÃO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EMBARGOS DA PARTE AUTORA CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS PARA FIXAR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer destes embargos de declaração, para dar-lhes acolhimento, nos termos do voto do Juiz Relator. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
EMBARGOS DA PARTE AUTORA CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS PARA FIXAR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS)
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.