Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA AUTORA PARA COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição do indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de inexistência de vício na contratação. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o julgamento antecipado do mérito, sem apreciação do requerimento de produção de prova documental consistente na expedição de ofício à instituição financeira da autora para comprovação da efetiva disponibilização do numerário referente ao contrato impugnado, caracteriza cerceamento de defesa apto a ensejar a nulidade da sentença. III. Razões de decidir O magistrado possui poderes para conduzir a instrução processual e indeferir provas inúteis ou protelatórias, porém deve assegurar às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa quando a prova requerida for pertinente ao deslinde da controvérsia. A produção da prova documental requerida pelo banco, consistente na expedição de ofício à instituição financeira da autora para obtenção de comprovante da transferência dos valores relativos ao contrato discutido, mostra-se relevante para aferição da efetiva disponibilização do numerário e da incidência da Súmula nº 18 do TJPI. A ausência de apreciação do pedido de produção de prova, seguida do julgamento antecipado do mérito, configura cerceamento de defesa, por impedir a formação de conjunto probatório completo e potencialmente apto a alterar a conclusão adotada pelo Juízo de origem. Reconhecida a nulidade processual, impõe-se a cassação da sentença, com retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, restando prejudicado o exame do mérito recursal. IV. Dispositivo e tese Sentença anulada de ofício para reabertura da instrução processual, a fim de oportunizar a produção da prova documental requerida. Apelação prejudicada. Tese de julgamento: “1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito sem apreciação de requerimento de produção de prova documental potencialmente útil ao esclarecimento da controvérsia. 2. Reconhecida a nulidade da sentença por violação ao contraditório e à ampla defesa, impõe-se a reabertura da instrução processual, ficando prejudicado o exame da apelação.”
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.