Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – INSURGÊNCIA RECURSAL PARA INVERSÃO DA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS – CAUSALIDADE – RESISTÊNCIA DA APELADA NÃO COMPROVADA – NOTIFICAÇÃO FEITA EM NOME DO ADVOGADO SEM PROVA DE REMESSA DE PROCURAÇÃO COM PODERES PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS DA APELANTE PROTEGIDOS (LEI 13.709/2018) – RECURSO NÃO PROVIDO. "Nos termos da orientação jurisprudencial adotada por esta Colenda Corte, 'são devidos honorários advocatícios em ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, desde que demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral'. 1.1 Com a apresentação dos documentos pretendidos pela parte autora em sede de contestação, não há que se falar em pretensão resistida e, por conseguinte, em condenação da parte demandada a pagar honorários advocatícios de sucumbência. " (AgInt no AREsp n. 1.687.787/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 29/10/2020.) No caso dos autos, a suposta notificação para exibição dos documentos foi promovida em nome próprio do advogado, sem prova: i) do recebimento da correspondência pela apelada; ii) do conteúdo da comunicação aviada sem assinatura; e iii) do mandato para representar e receber dados pessoais da apelantes, protegidos segundo disposições do art. 5.º LXXIX da CF/88 e Lei 13.709/2018. Com efeito, verificada inaptidão da interpelação para os fins aos quais se destinava, não é possível reputar injusta a recusa de atendimento antes da propositura da demanda. Por outro lado, uma vez citada, a apelada apresentou os documentos sem qualquer resistência, razão pela qual a causalidade não pode ser considerada em seu desfavor. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.