Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente formulado por segurado em face do INSS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento de quesitos complementares ao perito configura cerceamento de defesa; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para concessão do auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir diligências consideradas desnecessárias ou protelatórias, nos termos do art. 370 do CPC. 4. O laudo pericial judicial conclui pela inexistência de lesão ou limitação funcional com repercussão na atividade laboral, bem como afasta o nexo causal ou concausal com o trabalho. 5. A concessão do auxílio-acidente exige comprovação de sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual, o que não foi demonstrado nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado indefere diligências consideradas desnecessárias, sendo o destinatário da prova. 2. A concessão de auxílio-acidente exige prova de redução da capacidade laboral decorrente de acidente ou doença relacionada ao trabalho.” ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370; Lei nº 8.213/1991, art. 86. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.604.351/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14.06.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.006.595/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23.08.2022; TJMA, ApCiv 0840059-72.2022.8.10.0001, Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha, DJe 26.08.2025; TJMA, ApCiv 0846523-15.2022.8.10.0001, Rel. Desª Angela Maria Moraes Salazar, DJe 13.05.2025.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.