Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE OFÍCIO DE INVENTARIANTE. MEDIDA EXTREMA. ARTIGOS 622 e 623, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. NÃO CONSTATADA CONDUTA DESIDIOSA. NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECISÃO CASSADA. 1. A remoção de inventariante somente possui caráter excepcional e deve ser aplicada somente quando verificado que a pessoa investida na função de inventariante não cumpre satisfatoriamente as suas obrigações legais, prejudicando o andamento processual. 2. Inexistindo prova robusta de conduta desidiosa por parte da inventariante na administração do espólio, não se justifica a sua remoção. 3. A remoção do inventariante se dá, obrigatoriamente, nos termos do artigo 623, parágrafo único, do CPC, mediante a instauração de incidente processual, que deve correr em apenso aos autos do inventário, no qual se oportuniza o prazo de 15 (quinze) dias para o inventariante se defender e produzir provas. 4. Ainda que se trate de remoção de ofício, deve ser garantido à inventariante o direito de se manifestar previamente sobre os motivos que podem resultar em seu afastamento, nos moldes do 623, §único, do CPC e das normas dispostas pelos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, efetivando o contraditório substancial e evitando a decisão surpresa 5. Deve ser cassada a decisão que determina a remoção da inventariante sem sequer oportunizar-lhe o prévio contraditório. 6. Recurso provido. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751403-52.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/05/2024 )
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.