Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PECULATO. DOSIMETRIA DA PENA. REVALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos infringentes opostos contra acórdão não unânime que manteve condenação por peculato, divergindo quanto à dosimetria da pena. O embargante busca a redução da pena-base, aplicada em voto vencido, alegando erro na valoração da culpabilidade e na aplicação da fração de aumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido aplicou corretamente os critérios de dosimetria da pena, especificamente quanto à valoração das circunstâncias judiciais e a fração de aumento aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido, embora reconhecendo erro na valoração da culpabilidade, manteve a pena-base com base em outras circunstâncias judiciais, considerando as consequências do crime e o efeito devolutivo da apelação. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a complementação da fundamentação em segunda instância, desde que não haja agravamento da situação do réu, como ocorreu no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos infringentes improvidos. "1. A complementação da fundamentação em segunda instância é permitida, desde que não agrave a situação do réu. 2. O erro na valoração de uma circunstância judicial não exige, necessariamente, redução proporcional da pena-base quando outras circunstâncias justificam a manutenção da pena fixada." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 609, parágrafo único e seguintes; CP, art. 312, caput; CP, art. 33, §2º, c; CP, art. 59. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no HC n. 948.511/SP; STJ, AgRg no HC n. 844.533/AL; STJ, AgRg no HC 687.715/CE; STJ, HC 508.123/SC; STJ, Informativo nº 827 de 1º de outubro de 2024.
ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em conhecer dos embargos infringentes e negar-lhes provimento
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1ª Seção Criminal · TJGO · presidente: Itaney Francisco Campos
Composição: Itaney Francisco Campos (presidente).
Secretaria: Secretaria — Maria Aparecida Scartezini A. Coutinho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Rozana Fernandes Camapum - 2ª Vice-presidente
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.