Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COM PEDIDO LIMINAR. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E DA PENALIDADE. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. EXCLUSÃO DE MULTAS E PONTUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Recursos Inominados interpostos por SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – STRANS e DETRAN-PI contra sentença que, nos autos de Ação Anulatória de Autos de Infração de Trânsito, julgou procedentes os pedidos para declarar a nulidade de autos de infração, sob fundamento de ausência de notificação, determinando o arquivamento das autuações, exclusão de multas e retirada de pontuação da CNH. Há duas questões em discussão: (i) definir se o DETRAN-PI possui legitimidade passiva para figurar na demanda; (ii) estabelecer se a ausência de comprovação da notificação da autuação e da penalidade acarreta a nulidade dos autos de infração de trânsito. O DETRAN-PI possui legitimidade passiva, pois ao menos um dos autos de infração foi por ele lavrado, sendo órgão competente para fiscalização e aplicação de penalidades, nos termos do art. 22 do CTB. A validade do processo administrativo de trânsito exige a expedição da notificação da autuação no prazo legal e a notificação da penalidade, conforme arts. 281, parágrafo único, II, e 282 do CTB. A notificação constitui garantia do contraditório e da ampla defesa, não se tratando de mera formalidade. Incumbe à Administração Pública comprovar a regularidade do procedimento, nos termos do art. 373, II, do CPC, não sendo exigível do administrado a prova de fato negativo. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa e cede diante da ausência de comprovação da notificação. A ausência de prova da expedição tempestiva e da ciência do administrado enseja a nulidade dos autos de infração. Reconhecida a nulidade, impõe-se a exclusão das multas, a retirada da pontuação da CNH e a vedação de restrições administrativas, sob pena de violação ao devido processo legal. Recursos conhecidos e não providos.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.