Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização de jurisprudência, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, combinado com o art. 1º, § 2º, da Resolução n. 10/2007, da Presidência do STJ. Publique-se Intimem-se. Brasília, 21 de junho de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA32906380 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 21/06/2022 16:38:02 Código de Controle do Documento: 6cff3bcd-9ade-4aba-ae84-8864b4203b71
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