Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – PRECLUSÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS – FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No caso de deferimento do benefício no recebimento da inicial, a parte ré deve impugná-lo na contestação na forma do art. 100 do CPC, sob pena de preclusão. Ademais, a revogação do benefício depende de demonstração de fatos novos que o justifiquem, mas no caso, nenhum documento foi juntado aos autos. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o recorrente apontar, com transparência e objetividade, os fundamentos que entende suficientes para reformar a decisão impugnada, respeitando a sua pertinência temática com a decisão atacada, sob pena de não conhecimento do inconformismo. Requisitos atendidos nas razões de apelação. A remessa da apuração de eventual indenização para a fase de liquidação de sentença oportuniza às partes produzirem prova da existência e extensão de eventuais benfeitorias, de modo a evitar enriquecimento ilícito ou prejuízo às partes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.