Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Resp nº 171.754-DF, Relator o eminente Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 17.05.99; Resp nº 187.612-RS, Relator o eminente Ministro Waldemar Zveiter, DJ de 12/04/99. No tocante à utilização da Taxa Referencial como fator de correção monetária, não indicou o recorrente qual a norma ou o dispositivo legal cuja vigência teria sido negada ou a respeito do qual haveria divergência na sua interpretação, o que inviabiliza o exame do recurso extremo neste aspecto, por ambas as alíneas. Mesmo em se considerando com interposto o recurso também com base na alínea "c" do permissor constitucional, não indicada na peça de interposição, saliente-se que o mesmo carece da indispensável demonstração analítica da divergência, com a transcrição dos trechos que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas, de tal maneira que resultassem inequívocas as molduras fáticas norteadoras das decisões ditas conflitantes. Dessa forma, não caracterizada a divergência pretoriana. Diante de tais pressupostos, autorizado pelo § 1º, do artigo 557, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n. 9.756/98, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento, para declarar a validade das taxas de juros remuneratórios pactuadas pelas partes. Em face da sucumbência recíproca, determino o rateio, por igual, das despesas processuais e a compensação dos honorários advocatícios. Publique-se. Brasília, 23 de março de 2000. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.