Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DA CONVERSÃO EM URV. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, acolhendo aclaratórios anteriores do Estado do Maranhão com efeitos infringentes, deu provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a prescrição da pretensão executiva e extinguir o cumprimento de sentença relativo a diferenças salariais oriundas da conversão de vencimentos em URV. 2. O acórdão embargado fixou como marco final para a percepção das diferenças a reestruturação remuneratória promovida pela Lei Estadual nº 8.591/2007, aplicando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 05 da repercussão geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão ao reconhecer a prescrição da pretensão executiva com base na reestruturação da carreira, em detrimento do trânsito em julgado do título judicial, bem como se houve afronta à coisa julgada e à Súmula 150 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 5. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a controvérsia relativa à limitação temporal da incorporação da URV e à prescrição, adotando entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 05 da repercussão geral. 6. A reestruturação remuneratória da carreira constitui marco jurídico apto a limitar a percepção das diferenças e a deflagrar o prazo prescricional quinquenal, por se tratar de matéria de ordem pública, insuscetível de preclusão. 7. A discordância dos embargantes quanto à interpretação jurídica adotada não configura vício sanável por meio de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. A reestruturação remuneratória da carreira dos servidores públicos constitui marco final para a percepção das diferenças salariais decorrentes da conversão em URV. 2. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade em acórdão que reconhece a prescrição da pretensão executiva com base em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. _________________________________________________________________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 11, 1.022 e 1.026, § 2º; Decreto nº 20.910/1932. Jurisprudências relevantes citadas: STF, RE nº 561.836/RN (Tema 05 da Repercussão Geral); STJ, Súmula 85.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
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