Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÕES PENAIS. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. R.C. foi condenado por ameaça, desobediência e contravenções penais, com penas de detenção e prisão simples, além de multa e fixação de valor mínimo para reparação de danos morais. O acusado apelou alegando cerceamento de defesa e questionando a dosimetria das penas. II. Razões de Decidir 2. A produção de provas periciais foi corretamente indeferida em primeira instância, pois os arquivos (gravações de áudio, vídeo e print de mensagem) estavam disponíveis para consulta e não houve alegação concreta de manipulação, não sendo vislumbrada, ainda, situação de quebra da cadeia de custódia. Ademais, a condenação não se baseou exclusivamente nas provas digitais, mas também em outros elementos de convicção, confirmando a materialidade e autoria das infrações. 3. Penas, porém, reduzidas. Também abrandado o regime prisional fixado na sentença (semiaberto) para o aberto. III. Dispositivo 4. Recurso parcialmente provido para reduzir as sanções e fixar o regime inicial aberto, rejeitada a preliminar. Legislação Citada: Código Penal, arts. 147, § 1º, 330; Lei de Contravenções Penais, arts. 21, § 2º, 68. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 752444 SC 2022/0197646-2, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/10/2022. STJ, AgRg no AREsp n. 936.222/MG, T5 - QUINTA TURMA, j. 25/10/2016
Recurso parcialmente provido para reduzir as sanções e fixar o regime inicial aberto, rejeitada a preliminar
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14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.