Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE SEGURO E PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. EXTENSÃO A TODOS OS PLANOS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação revisional ajuizada pelo autor em face de seguradora, visando à declaração de abusividade de reajustes por faixa etária aplicados em planos securitários e previdenciários, repetição de indébito e indenização por danos morais. 2. Sentença proferida pelo juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores ao prazo legal, declarar abusivos os reajustes em dois planos, limitar os reajustes ao percentual de 30% ao ano, manter a validade de outro plano e condenar a ré ao pagamento de danos morais. 3. A seguradora interpôs recurso de apelação pleiteando a validade integral dos reajustes ou, subsidiariamente, a anulação da sentença para nova perícia. 4. O autor interpôs apelação requerendo a extensão da abusividade ao terceiro plano, ao argumento de identidade do vício informacional. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se incide a prescrição ânua sobre a pretensão de restituição de valores pagos a maior; (ii) saber se os reajustes por faixa etária são válidos diante do dever de informação ao consumidor; (iii) saber se é adequada a fixação judicial de percentual de reajuste ou se a apuração deve ocorrer em liquidação de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão de restituição de prêmios pagos indevidamente em contrato de seguro submete-se ao prazo prescricional anual, nos termos do art. 206, §1º, II, "b", do Código Civil, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a prescrição apenas sobre as parcelas anteriores ao ano que antecede o ajuizamento da ação. 7. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, submetida ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente aos arts. 6º, III, e 46, que consagram o dever de informação clara e adequada como condição de validade das cláusulas contratuais. 8. A simples previsão genérica de reajuste por faixa etária, sem indicação dos critérios objetivos ou percentuais aplicáveis, não atende ao dever informacional, impedindo a formação de consentimento válido do consumidor. 9. A remissão a notas técnicas internas não incorporadas ao contrato nem disponibilizadas ao consumidor configura violação ao equilíbrio informacional e compromete a validade das cláusulas de reajuste. 10. O laudo pericial constatou que todos os planos analisados apresentam idêntica deficiência informacional, não havendo distinção técnica que justifique tratamento jurídico diverso entre eles. 11. A manutenção da validade de um dos planos, sem fundamento técnico diferenciador, viola os princípios da isonomia e da coerência decisória, impondo a extensão da declaração de abusividade. 12. A fixação judicial de teto de reajuste em 30% ao ano mostra-se inadequada, por carecer de respaldo técnico e por potencialmente gerar desequilíbrio atuarial ou onerosidade excessiva. 13. A solução adequada consiste na apuração dos percentuais de reajuste em liquidação de sentença por arbitramento, com base em critérios atuariais, mediante acesso às notas técnicas e observância do contraditório. 14. A abusividade dos reajustes e a ausência de transparência informacional, especialmente em relação a consumidor idoso, configuram dano moral indenizável, sendo adequada a quantia fixada na origem, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 15. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça estadual confirma a incidência da prescrição ânua, a necessidade de observância do dever de informação e a possibilidade de apuração dos reajustes em liquidação de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 16. Recursos conhecidos. Recurso da ré desprovido. Recurso do autor parcialmente provido para estender a declaração de abusividade ao terceiro plano e determinar a apuração dos reajustes em liquidação de sentença por arbitramento, mantidos os demais termos da sentença, inclusive a condenação por danos morais. Tese de julgamento: "A validade de cláusulas de reajuste por faixa etária em contratos de seguro e previdência privada depende do prévio e adequado cumprimento do dever de informação, sendo abusiva a previsão genérica desacompanhada de critérios objetivos, devendo a apuração de percentuais adequados ocorrer em liquidação de sentença por arbitramento, assegurado o equilíbrio atuarial e a proteção do consumidor." Dispositivos relevantes citados Código Civil, art. 206, §1º, II, "b". Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III; 46; 51. Código de Processo Civil, arts. 1.010; 85, §11. Jurisprudência relevante citada STJ, AgInt no REsp 1785789/RS. STJ, AgInt no AREsp 1335066/SP. TJCE, Apelação Cível 0251945-02.2020.8.06.0001. ACÓRDÃO:
Recursos conhecidos. Recurso da ré desprovido. Recurso do autor parcialmente provido para estender a declaração de abusividade ao terceiro plano e determinar a apuração dos reajustes em liquidação de sentença por arbitramento, mantidos os demais termos da sentença, inclusive a condenação por danos morais.
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