Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR – EXTINÇÃO DO FEITO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL – TEMA 1.184 DO STF – LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EXPRESSAMENTE ANALISADA – RESOLUÇÃO CNJ 547/2024 – INTERPRETAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – TEMA 1428 – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – VIA RECURSAL INADEQUADA – MATÉRIA SUFICIENTEMENTE PREQUESTIONADA – ART. 1.025 DO CPC – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Os embargos de declaração possuem finalidade estrita, cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já apreciada. Inexistem os vícios apontados, pois o acórdão embargado enfrentou, de forma clara e fundamentada, a aplicação do Tema 1.184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024, mantendo a extinção da execução fiscal diante da ausência de protesto prévio da CDA ou de justificativa idônea para sua dispensa, não bastando a mera indicação de bem à penhora. O prequestionamento considera-se atendido nos termos do art. 1.025 do CPC, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos indicados. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.