Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO (RECTIUS: AGRAVO REGIMENTAL) NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. "A jurisprudência desta Corte orienta ser incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão colegiada do Tribunal, por ausência de previsão legal ou regimental" (PET no AgRg no AREsp n. 2.117.353/MG, relator Ministro João Batista Moreira, Desembargador Convocado do TRF1, Quinta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 5/12/2023.) 2. Agravo regimental não conhecido.
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O STJ AREsp 2.433.927 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão