Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO. CONDOMÍNIO. NEGATIVA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO NÚMERO DE ECONOMIAS. CONDICIONAMENTO À QUITAÇÃO DE DÉBITO EM NOME DE CONSTRUTORA TERCEIRA. ABUSIVIDADE JÁ RECONHECIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA MANTIDA. QUESTÃO PRÉVIA. ALEGADA NULIDADE DE INTIMAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VÍCIO SANADO. ARTS. 239, § 1º, E 277 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA contra acórdão que deu parcial provimento à apelação do Condomínio Villa Privilege, reconhecendo a responsabilidade solidária da concessionária pelos danos decorrentes da negativa de atualização do cadastro de economias do condomínio, condicionada à quitação de débito vinculado à construtora terceira. II. Questão em discussão 2. Discute-se: a) se eventual falha de intimação dos atuais patronos do condomínio embargado enseja nulidade processual; b) se o acórdão embargado incorreu nos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 3. O comparecimento espontâneo do condomínio embargado, com apresentação de manifestação e contrarrazões, supre eventual vício de intimação, sobretudo quando não demonstrado prejuízo concreto ao contraditório ou à ampla defesa. 4. O acórdão embargado enfrentou suficientemente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inclusive o regime regulatório do saneamento básico, a natureza pessoal das tarifas de água e esgoto e o nexo causal entre a conduta da concessionária e o dano suportado pelo consumidor. 5. A alegação de que a tarifa de água possui natureza propter personam, longe de infirmar o julgado, reforça a conclusão adotada no acórdão embargado, pois evidencia a abusividade do condicionamento imposto ao condomínio para pagamento de dívida imputável à construtora terceira. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem ao reexame do conjunto fático-probatório, sendo incabíveis quando a parte apenas manifesta inconformismo com a conclusão adotada pelo órgão julgador. 7. Para fins de prequestionamento, aplica-se o art. 1.025 do CPC, sendo desnecessário o acolhimento dos aclaratórios quando inexistente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, com determinação de regularização do cadastro dos novos patronos do condomínio embargado no sistema Pje. Tese de julgamento: “1. O comparecimento espontâneo da parte supre eventual vício formal de intimação quando atingida a finalidade do ato e ausente demonstração de prejuízo. 2. Os embargos de declaração não constituem sucedâneo recursal e não se prestam à rediscussão do mérito de acórdão devidamente fundamentado. .” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 239, § 1º, 277, 1.022 e 1.025; Resolução AGERSA nº 02/2017, art. 7º, § 1º, III.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente o acórdão embargado, por inexistirem os vícios previstos no art
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.