Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS (HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA). EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado tentado, com a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, ausência de contemporaneidade dos fundamentos da custódia cautelar, ausência de fundamentação concreta, nulidade da audiência de instrução e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. A prisão perdura há mais de 228 dias sem conclusão da primeira fase do procedimento do júri, pendente de reprodução simulada dos fatos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva da paciente configura constrangimento ilegal diante: (i) do excesso de prazo na formação da culpa, especialmente pela ausência de conclusão de prova pericial reputada indispensável à instrução; (ii) da ausência de demonstração de culpa da defesa pela demora na produção da prova; (iii) da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A paciente está segregada há mais de 228 dias sem que tenha sido encerrada a primeira fase do procedimento do júri. 4. A perícia de reprodução simulada, considerada essencial à conclusão da instrução, foi sucessivamente adiada por falhas atribuíveis ao Estado, sem que se possa imputar a demora à defesa. 5. O novo agendamento da prova, para data significativamente posterior, evidencia a morosidade processual e reforça a desproporcionalidade da manutenção da custódia. 6. Constatado o excesso de prazo não imputável à defesa, impõe-se o reconhecimento do constrangimento ilegal e a substituição da prisão por medidas cautelares proporcionais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem conhecida e concedida, com relaxamento da prisão preventiva e substituição de medidas cautelares diversas da prisão. Tese de julgamento: "1. O excesso de prazo na instrução criminal, sem culpa da defesa, configura constrangimento ilegal e justifica o relaxamento da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP, arts. 312, 319, I e IV; CP, art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 14, II. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Habeas Corpus Criminal nº 5157305-63.2024.8.09.0011, Rel. Des. Alexandre Bizzotto, j. 21.03.2024; TJGO, Habeas Corpus Criminal nº 5206552-58.2025.8.09.0017, Rel. Des. Fábio Cristóvão de Campos Faria, j. 03.04.2025.
ACORDAM, os integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer e conceder a ordem, determinando a expedição de alvará de soltura em favor da paciente, para que seja colocada em liberdade, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão e monitoramento eletrônico, se por outro motivo não deva permanecer presa
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sival Guerra Pires
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.