Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E ABONO FUNDEB. REGIME DO ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/88. NATUREZA CONDICIONAL DA VERBA. IRRELEVÂNCIA PARA AFASTAMENTO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que determinou a aplicação do regime de Rendimentos Recebidos Acumulados (RRA), art. 12-A da Lei nº 7.713/88, sobre Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB pagos de forma acumulada a servidora estadual, com retenção do IR sobre o montante integral sem fracionamento mensal, condenando a ré à restituição dos valores retidos indevidamente. A insurgência recursal se limita ao Abono FUNDEB, sob o argumento de que essa verba se sujeitaria ao regime de caixa do art. 12-B, por se tratar de direito condicional constituído apenas ao final do exercício de referência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a natureza condicional do direito ao Abono FUNDEB afasta o regime de competência do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 em favor do regime de caixa do art. 12-B, quando a verba é paga de forma acumulada em relação a competências mensais pretéritas. III. Razões de decidir 3. A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Os contracheques comprovam o pagamento acumulado e extemporâneo, com retenção do IR sobre o montante integral, sem fracionamento mensal. 5. A liquidez tardia do valor global disciplina apenas o momento do pagamento pela Administração, não desnaturando a vinculação da verba a competências pretéritas. 6. A concentração administrativa do pagamento não afasta o art. 12-A, sob pena de distorcer a capacidade contributiva da servidora, em consonância com os Temas 368/STF e 351/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A natureza condicional do direito ao Abono FUNDEB não afasta a incidência do regime de Rendimentos Recebidos Acumulados previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88. 2. A concentração administrativa do pagamento é irrelevante para a definição do regime de tributação quando o desembolso ocorre em ano-calendário posterior ao das competências correspondentes. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.713/1988, arts. 12-A e 12-B; Lei Federal nº 14.113/2020, art. 26, § 2º; Lei nº 9.099/1995, art. 46. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 614.406/RS (Tema 368), Rel. Min. Rosa Weber; STJ, REsp 852.333/RS (Tema 351), Rel. Min. Carlos Fernando Mathias; TJSP, Recurso Inominado Cível 1067116-36.2026.8.26.0053; TJSP, Recurso Inominado Cível 1058491-13.2026.8.26.0053s.
Recurso desprovido.
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.