Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA MUNICIPAL. PROFESSORA. FÉRIAS DE 45 DIAS PREVISTAS EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE TODO O PERÍODO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação do Município de Codó contra sentença que reconheceu o direito de servidora ao adicional de 1/3 de férias sobre os 45 dias previstos na Lei Municipal nº 1.505/2009, com pagamento das parcelas vencidas e implantação em folha, respeitando-se a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o adicional de 1/3 de férias incide sobre os 45 dias concedidos aos professores municipais por lei local. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação municipal prevê expressamente 45 dias como férias, não sendo possível tratá-los como recesso escolar. 4. A Constituição assegura o adicional de 1/3 sobre a remuneração das férias, sem limitar o período a 30 dias. 5. O STF, no Tema 1241, fixou que o terço constitucional incide sobre todo o período de férias previsto em lei. 6. Jurisprudência local confirma a legitimidade do adicional sobre os 45 dias. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O terço constitucional de férias incide sobre a totalidade dos 45 dias previstos em lei municipal; pagamento anterior devido, respeitando-se a prescrição quinquenal. 2. A norma local que fixa o período de férias é compatível com a Constituição. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVII, e 39, § 3º; Lei Municipal nº 1.505/2009, art. 10. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1400787/CE, Tema 1241; STF, RE 663227/MA; TJMA, ApCiv 0804063-64.2024.8.10.0026.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.