Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA – RECONVENÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - VÍCIO OCULTO – RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO LOCADOR RECONVINDO – INADIMPLEMENTO PRÉVIO DO RECONVINTE – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INOCORRÊNCIA – LOCADOR QUE SE DISPÔS A REPARAR O IMÓVEL MEDIANTE O PAGAMENTO DO ALUGUEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) o inadimplemento contratual por parte do reconvindo-apelado, aduzida em sede de Reconvenção; b) a ocorrência de danos morais pelo suposto descumprimento contratual do reconvindo-apelado; e c) a distribuição dos ônus sucumbenciais com relação À Reconvenção. 2. Caso em que se constata a incidência do venire contra factum proprium, uma vez que se afigura contraditório o ato do reconvinte-apelante recusar-se a pagar o aluguel e postular a rescisão do contrato em Reconvenção, com pretensão indenizatória de danos morais, sob o argumento de ausência de condições de habitabilidade do imóvel, mas permanecer por quatro anos residindo com sua família no local. 3. A exceção de contrato não cumprido ou inexecução contratual (art. 476, CC/2002) é um mecanismo de defesa de boa-fé, através da justiça privada, que faz com que um contratante não possa reclamar a execução do que lhe é devido pelo outro contratante, sem antes pagar o que deve. 4. A verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme com o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral, sendo necessário, ao revés, que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante. Precedentes do STJ. 5. Apelação conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.