Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJAC · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA INTERROMPIDA E POSTERIORMENTE ANULADA. IRREGULARIDADES NA ORGANIZAÇÃO DO CERTAME. CANDIDATO RESIDENTE EM OUTRO ESTADO. DESPESAS DE VIAGEM, HOSPEDAGEM E DESLOCAMENTO. DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE COMPROVADOS. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. DEVER DE INDENIZAR NÃO AFASTADO. CLÁUSULA EDITALÍCIA DE RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS ORDINÁRIAS DE PARTICIPAÇÃO. INAPLICABILIDADE AOS PREJUÍZOS DECORRENTES DE FALHA NA ORGANIZAÇÃO. REAPLICAÇÃO POSTERIOR DA PROVA. PERSISTÊNCIA DO PREJUÍZO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. TEMA 512 DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal · TJAC · presidente: Clóvis de Souza Lodi
Composição: Clóvis de Souza Lodi (presidente); Adimaura Souza da Cruz; Erik da Fonseca Farhat; Marcelo Coelho de Carvalho.
Secretaria: Secretaria da 1ª e 2ª Turmas Recursais
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.