Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo, mas concedo a ordem de ofício para fixar o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA45786318 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 24/02/2025 18:22:55 Publicação no DJEN/CNJ de 26/02/2025. Código de Controle do Documento: 008acf39-87b2-41a9-b62a-794c8d0aab19
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "regime inicial de cumprimento de pena", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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