Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. PASEP. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por ANTONIO CELIO AGUIAR DOS SANTOS contra sentença que julgou improcedentes os pleitos autorais. 2. Ação Ordinária ajuizada contra o Banco do Brasil S.A., com pedido de pagamento de diferenças derivadas da recomposição de saldo na conta individualizada do PASEP de titularidade de José Teixeira dos Santos, falecido em 18/12/2022, de quem o Autor é sucessor (filho), alegando a não aplicação dos índices de correção monetária e a ocorrência de desfalques. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em estabelecer se a pretensão de complementação do saldo do PASEP está prescrita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil. 4. O de cujus efetuou o saque integral do montante constante na conta em 25/03/1996, sendo este o termo inicial do prazo prescricional. A ação foi proposta em 22/07/2025, ultrapassando o prazo de 10 anos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil. Dispositivos relevantes citados: CC/2022, art. 205; CPC/2015, arts. 332, 85; Lei Complementar n.º 8/1970, arts. 2º, 4º, 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.902.665/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 10.08.2022; TJ-DF, AC nº 0737434-46.2019.8.07.0001, Rel. Angelo Passareli, j. 16.11.2023; TJ-GO, AC nº 5550758-46.2019.8.09.0130, Rel. Ricardo Silveira Dourado, j. (S/R); TJ-MS, AC nº 0817697-56.2021.8.12.0001, Rel. Lúcio R. da Silveira, j. 12.01.2024.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao apelo, pelas razões expostas no voto do Relator
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.