Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito Processual Civil e Penal. Exceção de Suspeição. Magistrado. Alegação de inimizade pessoal. Embargos de Declaração. Omissão quanto a fundamentos constitucionais e fáticos. Art. 1.022 do CPC e art. 619 do CPP. Prequestionamento. Efeitos modificativos indeferidos. Embargos parcialmente acolhidos. I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos por Ariel Rocha Soares, no âmbito de incidente de suspeição cível (nº 0823446-52.2024.8.18.0140), em face do acórdão que rejeitou exceção de suspeição contra o juiz titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, por ausência de provas objetivas de inimizade pessoal. Alega o embargante omissão quanto à análise dos seguintes pontos: (i) existência de três procedimentos autônomos (representação no CNJ, denúncia à ANPD e ação cível indenizatória); (ii) ausência de apreciação dos arts. 145 do CPC, 254 do CPP e incisos LIII, LIV e LXVIII do art. 5º da CF; (iii) necessidade de prequestionamento para viabilizar recursos. O Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos. II. Questão em discussão: Se o acórdão incorreu em omissão relevante ao deixar de analisar fatos e fundamentos jurídicos invocados como aptos a caracterizar inimizade pessoal do magistrado. Se há necessidade de manifestação explícita sobre dispositivos constitucionais e legais, para fins de prequestionamento. Se há elementos para acolhimento dos embargos com efeitos modificativos ou apenas integrativos. III. Razões de decidir: Os embargos declaratórios têm finalidade integrativa e são cabíveis apenas nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC e art. 619 do CPP (omissão, obscuridade, contradição ou erro material). O acórdão enfrentou, de modo suficiente, os fundamentos da exceção de suspeição, afastando a tese de inimizade pessoal por ausência de elementos objetivos e destacando que os atos impugnados constituíram exercício legítimo da jurisdição. A decisão analisou, ainda que implicitamente, os dispositivos legais e constitucionais invocados, sendo desnecessária nova fundamentação exaustiva sobre pontos já decididos. A mera existência de ações e representações contra o magistrado não caracteriza, por si, quebra da imparcialidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e STF. Rejeitada a pretensão de efeitos infringentes, mas reconhecido o prequestionamento dos dispositivos constitucionais e legais suscitados, nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. Dispositivo e tese: Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração por ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Reconhecido, porém, o prequestionamento dos dispositivos constitucionais e legais invocados. Tese: "Não há omissão quando o acórdão se manifesta de forma clara e fundamentada sobre os elementos essenciais à controvérsia, ainda que de forma implícita ou sem menção nominal a todos os dispositivos legais invocados." "A existência de procedimentos administrativos ou judiciais movidos contra magistrado, por si só, não configura causa legal de suspeição, ausente prova objetiva de inimizade pessoal ou interesse na causa." "Os embargos de declaração rejeitados são aptos a gerar prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC, desde que tenham sido opostos com essa finalidade específica." ACÓRDÃO
" "Os embargos de declaração rejeitados são aptos a gerar prequestionamento, nos termos do art
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