Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA). SUPOSTA FALHA DO DIAGNÓSTICO DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO ILÍCITO QUE CONFIGURE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. DANO ESTÉTICO. INOVAÇÃO RECURSAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de ofensa à dialeticidade quando a parte recorrente impugna de forma clara e suficiente os fundamentos da sentença, evidenciando as razões de seu inconformismo. 2. Reconhece-se de ofício a inovação recursal quanto ao pedido de danos estéticos. Em sede recursal, somente podem ser apreciadas as matérias arguidas pela parte recorrente que tiverem sido objeto de apreciação pelo magistrado de origem, sob pena de inovação recursal/supressão de instância. 3. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é de natureza subjetiva, fundamentada na teoria da faute du service, exigindo, para sua configuração, a comprovação da conduta omissiva ilícita, do dano e do nexo de causalidade direto entre a omissão e o dano. 4. Não se configura a conduta omissiva ilícita do Estado quanto ao atendimento prestado na Unidade de Pronto Atendimento, vez que foi realizado exame e atendimento suficiente para afastar o diagnóstico de lesão. 5. Não há nexo de causalidade entre a suposta omissão estatal e o diagnóstico posterior de fratura, porquanto, pois entre os fatos houve um lapso temporal superior a dois anos. 6. Ausentes os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, notadamente a conduta omissiva ilícita e o nexo de causalidade, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório. 7. Recurso conhecido em parte em na parte conhecida, desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.