Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. SUSPENSÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. DANO MORAL. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis simultâneas interpostas em face de sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para condenar a ré ao pagamento de danos morais no importe de R$20.000,00, por suspensão parcial de serviço de home care. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em verificar se: (i) é cabível indenização por dano moral em razão da suspensão parcial do serviço de home care; e (ii) é devida a incidência de multa por descumprimento. III. Razões de decidir 3. Na situação em análise, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 608 do STJ. 4. Sobre o tema, a Corte Cidadã já se posicionou pela ilicitude da conduta da operadora de saúde que arbitrariamente reduz o atendimento domiciliar (home care), durante o tratamento de doença grave, por violar a boa-fé objetiva, a função social do contrato e a dignidade da pessoa humana, ensejando indenização por dano moral. 5. Noutro lado, o montante de R$20.000,00 fixado pelo juízo sentenciante demonstra-se proporcional e adequado, visto que, logo em seguida, sobreveio o falecimento da então autora. 6. Por sua vez, é indevida a aplicação de multa diária superveniente à perda do objeto da obrigação de fazer ante o falecimento da beneficiária, pois não pode ser utilizada como mecanismo meramente indenizatório. 7. Ao final, em relação ao descumprimento da ordem judicial liminar, visto que a decisão considerou que o serviço não tinha sido ainda descontinuado, determinou-se sua manutenção, sob pena de multa decorrente de suspensão total ou parcial. Ocorre que a ré suspendeu a prestação da atividade desde 21/08/2019, em momento anterior ao quanto informado à consumidora, estendendo-se a momento posterior a 02/09/2019, de modo que deve incidir a astreinte no importe total de R$5.000,00. IV. Dispositivo e teses 8. Recursos conhecidos, sendo desprovido o da acionada e parcialmente provido o da autora.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer dos recursos, desprover o da ré e dar parcial provimento ao da autora
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.