Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA REQUERIDA. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE FIXOU A VERBA POR EQUIDADE. ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC. TEMA REPETITIVO 1.076/STJ. PROVEITO ECONÔMICO QUE NÃO SE MOSTRA IRRISÓRIO NEM INESTIMÁVEL. VALOR DA CAUSA QUE NÃO SE REVELA MUITO BAIXO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar, como regra, os percentuais e a ordem de gradação previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sendo o arbitramento por equidade medida excepcional, restrita às hipóteses do § 8º do mesmo dispositivo. Conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.076, é vedada a fixação equitativa dos honorários quando o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa não se mostra irrisório, inestimável ou muito baixo. No caso concreto, o proveito econômico obtido pela parte vencedora revela-se compatível com os parâmetros usualmente adotados em casos análogos, inexistindo circunstância apta a justificar a mitigação da regra legal. Manutenção dos honorários advocatícios fixados na sentença, no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em observância aos critérios do art. 85, § 2º, do CPC. Agravo interno parcialmente provido, em divergência, para afastar o arbitramento por equidade e manter a sentença quanto à verba honorária.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.