Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado, repetição de indébito e indenização por danos morais, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da Justiça. 2. A parte autora alegou inexistência da contratação e ausência de recebimento do valor, sustentando fraude. A instituição financeira apresentou contrato assinado e comprovante de transferência bancária do valor do mútuo. 3. A sentença reconheceu a validade da contratação, a regularidade dos descontos e a configuração de litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se restou comprovada a inexistência do contrato de empréstimo consignado e se são devidas a repetição do indébito e a indenização por danos morais; e (ii) saber se está configurada a litigância de má-fé nos termos do art. 80 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A instituição financeira juntou aos autos o contrato firmado e o comprovante de transferência do valor para conta indicada pela parte autora. A prova documental demonstra a existência e a validade do negócio jurídico. 6. A ausência de prova capaz de infirmar a contratação afasta a alegação de fraude. Incide o art. 373, I, do CPC quanto ao ônus da prova do fato constitutivo do direito alegado. 7. Comprovada a contratação e a disponibilização do valor, os descontos possuem fundamento jurídico. Não há ato ilícito. Inviável a repetição do indébito e a indenização por danos morais. 8. A parte autora alterou a verdade dos fatos ao negar a contratação e omitir o recebimento do valor creditado. A conduta enquadra-se nas hipóteses do art. 80, incs. II, III e V, do CPC. Cabível a multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A juntada do contrato de empréstimo consignado acompanhado de comprovante de transferência do valor para conta indicada pelo contratante comprova a existência e a validade do negócio jurídico. 2. A negativa de contratação em desconformidade com a prova documental caracteriza litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC.” (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800389-91.2025.8.18.0100 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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