Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo da Vara do Trabalho de Botucatu - SP, ora suscitante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de setembro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA43303544 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 09/09/2024 09:00:18 Código de Controle do Documento: b622fa95-d50b-4b91-9429-db53e1f91cf1
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