Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRAS ONLINE NÃO REALIZADAS. CONTESTAÇÃO DAS COBRANÇAS. ESTORNO EFETUADO COMO CRÉDITO NA FATURA SEGUINTE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. OFENSA A PERSONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso inominado interposto pela autora em face da sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais, ao entender pela inexistência de falha na prestação do serviço. A questão em discussão consiste em definir se a conduta da requerida configura descumprimento contratual passível de indenização por dano moral e restituição em dobro. Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, diante da relação jurídica entre consumidor e fornecedor de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. O autor, após ter conhecimento sobre a existência de cobranças indevidas em sua fatura de cartão de crédito, solicitou o estorno às requeridas, que no mês seguinte já havia lançado o crédito inerente ao estorno, não se verificando mora ou inadimplemento contratual por parte da ré. A configuração de dano moral exige demonstração de abalo concreto a direitos da personalidade, o que não se verificou no caso em tela, pois ausente qualquer prova de sofrimento, humilhação ou transtorno relevante. Assim, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801732-53.2025.8.18.0026 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 2ª Turma Recursal - Data 10/02/2026 )
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.