Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MEIO AMBIENTE – LOTEAMENTO – ALEGADA AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU – SUSPENSÃO DA VENDA DE LOTES E DETERMINAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EVIDENCIADOS – RISCO AO MEIO AMBIENTE E A TERCEIROS DE BOA-FÉ – "TERMO DE ENCERRAMENTO" EMITIDO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – QUESTÃO QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA PELO JUÍZO DE ORIGEM – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). 2.A regularidade do empreendimento perante o Município não afasta a necessidade de obtenção da devida Licença de Operação junto ao órgão ambiental competente, sendo esta indispensável para a comercialização dos lotes. 3.O perigo da demora se justifica pela necessidade de se evitar a ampliação dos danos ao meio ambiente e de resguardar os direitos de terceiros de boa-fé que possam vir a adquirir lotes no empreendimento cuja situação ambiental está sub judice. 4.A apresentação de "Termo de Encerramento" emitido pelo órgão ambiental após o ajuizamento da ação não é suficiente para, em sede de cognição sumária, revogar a liminar, cabendo ao juízo de origem, após a devida instrução, analisar o mérito e a real eficácia do referido documento para a regularização do empreendimento. 5.Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.