Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59849881 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 09/09/2026 11:41:27 Publicação no DJEN/CNJ de 11/09/2026. Código de Controle do Documento: ae7408d8-bfb0-4f4f-883f-894302ae9e1a
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O STJ HC 1.128.117 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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