Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PERÍCIA CONTÁBIL – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS – LAUDO PERICIAL EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO – CABIMENTO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – AUSÊNCIA DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DISTINTAS FASES PROCESSUAIS – FIXAÇÃO NO PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE – TEMA 1.076/STJ – VERBA HONORÁRIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em sede de Liquidação de Sentença, homologou os cálculos apresentados pelo perito judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a observância ao princípio da fidelidade ao título judicial; e b) a regularidade da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há falar em violação ao princípio da fidelidade ao título executivo, se os cálculos elaborados pelo perito judicial observaram estritamente a determinação contida no título executivo. 4. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as decisões se encontram devidamente fundamentadas quando abordam a questão, ainda que sucintamente, sem o exame pormenorizado de cada uma das alegações. 5. Não há nulidade na decisão que fixou os honorários advocatícios sucumbenciais por alegada ausência de fundamentação idônea, uma vez que o Magistrado arbitrou a verba no percentual mínimo previsto em lei, inexistindo qualquer prejuízo ao recorrente. Ademais, os honorários sucumbenciais constituem consectário legal da condenação, decorrendo automaticamente da sucumbência. 6. A fixação de honorários sucumbenciais na Liquidação de Sentença não configura bis in idem, por remunerar atuação processual autônoma e distinta das demais fases do processo. 7. É incabível a fixação de honorários por equidade quando o proveito econômico é mensurável e o valor da condenação não é irrisório, em observância ao Tema Repetitivo 1.076 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.