Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Recurso inominado interposto por Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a ré ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos materiais (R$ 5.000,00 de multa contratual e R$ 10.000,00 por lucros cessantes), e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por danos morais, com correção monetária e juros. A recorrente requer a reforma da decisão para julgar improcedentes os pedidos ou, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório. A questão em discussão consiste em definir se a condenação imposta à empresa aérea deve ser mantida, tanto em relação à sua fundamentação jurídica quanto ao valor arbitrado a título de indenização por danos materiais e morais. A sentença recorrida encontra-se devidamente fundamentada, expondo de forma clara os dispositivos legais aplicáveis e as razões que justificam a condenação da recorrente. O quantum indenizatório fixado observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade da conduta da empresa e os prejuízos suportados pelo consumidor. Nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, a sentença deve ser confirmada pelos seus próprios fundamentos, sendo desnecessária a reiteração dos argumentos já expostos. Recurso não provido.
Recurso não provido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.