Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO. CONTROVÉRSIA SOBRE A DINÂMICA DO ACIDENTE E A SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA. PROVA PERTINENTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito. A decisão condenou a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais, ressarcimento de despesas médicas e farmacêuticas futuras e indenização por danos morais, além de julgar improcedente o pedido de danos estéticos. A apelante sustenta cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova pericial de engenharia de tráfego, requerida para esclarecer a dinâmica do acidente e a responsabilidade pelos danos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) o indeferimento da prova pericial de engenharia de tráfego, diante da controvérsia sobre a sinalização semafórica, a sequência dos impactos e a participação causal dos veículos envolvidos, configura cerceamento de defesa; e (ii) a ausência da prova técnica impede a formação de convicção segura sobre a responsabilidade civil atribuída à apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia sobre a dinâmica do acidente, a sinalização semafórica, a sequência das colisões e a participação causal dos veículos envolvidos possui relação direta com a definição da responsabilidade civil. A prova pericial de engenharia de tráfego apresenta pertinência com os fatos controvertidos e potencial para influenciar a solução da causa. 4. A prova oral e os demais elementos produzidos não esclarecem, com segurança, a dinâmica do acidente. A própria sentença reconheceu incertezas quanto ao veículo inicialmente atingido e utilizou conclusões sobre o avanço do sinal vermelho e a projeção de um dos veículos contra a motocicleta da autora. 5. O depoimento testemunhal apresenta divergências quanto à sinalização semafórica, à sequência das colisões e à participação dos veículos envolvidos. O vídeo utilizado na instrução possui imagem escura e não permite identificar, com segurança, a presença do semáforo ou a respectiva sinalização no momento do acidente. 6. O art. 370 do CPC autoriza o indeferimento de diligências inúteis ou protelatórias, mas essa faculdade deve observar o direito à ampla defesa e à produção das provas pertinentes, assegurados pelos arts. 5º, LV, da CF/1988 e 369 do CPC. No caso, a perícia requerida mostra-se necessária ao esclarecimento de questão essencial ao julgamento. 7. O indeferimento da prova técnica, diante das dúvidas relevantes sobre a dinâmica do acidente e a responsabilidade atribuída à apelante, compromete o exercício pleno da defesa e caracteriza cerceamento de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada por cerceamento de defesa, com retorno dos autos à origem para realização da prova pericial de engenharia de tráfego requerida pela parte ré, prosseguimento da instrução e prolação de nova sentença. Prejudicada a análise das demais questões recursais. Tese de julgamento: “1. Configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial pertinente ao esclarecimento da dinâmica de acidente de trânsito e da responsabilidade civil, quando os demais elementos probatórios não permitem formação de convicção segura sobre os fatos controvertidos. 2. A prova pericial de engenharia de tráfego é necessária quando a controvérsia envolve a sinalização semafórica, a sequência dos impactos e a participação causal dos veículos envolvidos.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 369 e 370. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: [email protected]
Recurso conhecido e provido. Sentença cassada por cerceamento de defesa, com retorno dos autos à origem para realização da prova pericial de engenharia de tráfego requerida pela parte ré, prosseguimento da instrução e prolação de nova sentença. Prejudicada a análise das demais questões recursais.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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