Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DE CRÉDITO HABILITADO PELO ADMINISTRADOR NO QUADRO GERAL DE CREDORES. FALÊNCIA REGIDA PELO DEC-LEI 7.661/45. ÔNUS DO CREDOR DE HABILITAR SEU CRÉDITO. ARTIGOS 80 E 82. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. Embora a Lei 11.101/05 tenha delegado ao administrador judicial a função de verificar a lista de credores, através da análise da documentação contábil da empresa (artigo 7º da LRF), têm-se que, ante a aplicação do Dec-Lei 7.661/45, incumbia ao credor apresentar documentação comprobatória de seu crédito, conforme corrobora o artigo 85 da mesma lei.2. Em que pese se reconheça os bons préstimos do síndico da massa falida ao habilitar o crédito listado nos documentos contábeis, tem-se que não se pode dispensar o impulso dos credores para tal intento, razão pela qual correta a decisão ao determinar a exclusão dos créditos.
RECURSO IMPROVIDO
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18ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Vitor Roberto Silva
Composição: Vitor Roberto Silva (presidente); Alberto Junior Veloso; Leticia Ferreira da Silva; Marcelo Gobbo Dalla Dea; Pericles Bellusci de Batista Pereira.
Secretaria: 18ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.