Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, com a autorização dada pelo artigo 544, § 3o, CPC, ao acolher o agravo, conheço do próprio recurso especial e dou-lhe provimento para afastar a limitação da taxa de juros remuneratórios imposta pelo Tribunal de origem. Em razão da sucumbência recíproca, os agravado arcará com dois terços das despesas processuais e o agravante, com um terço. Honorários arbitrados em 10% sobre o valor em que cada parte sucumbiu, admitindo-se a compensação. P.I. Brasília, 20 de agosto de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.