Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FORMALISMO EXCESSIVO. SENTENÇA CASSADA. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. Caso em exame Cuida-se de Apelação Cível interposta por servidor público estadual contra sentença que extinguiu a Ação Ordinária de Cobrança c/c Obrigação de Fazer sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, I, e 321, parágrafo único, do CPC, em razão da não apresentação de comprovante de residência em nome próprio e de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica. O apelante sustenta que é policial militar, percebe remuneração líquida mensal de R$ 2.169,41 (dois mil cento e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos) e que a exigência do documento não tem amparo legal, requerendo a concessão da justiça gratuita e o prosseguimento do feito. II. Questão em discussão Exame da legalidade da exigência de comprovante de endereço em nome do autor como condição para recebimento da petição inicial. Análise da necessidade de concessão de prazo para recolhimento das custas processuais em caso de indeferimento da gratuidade de justiça e da suficiência da documentação apresentada para o deferimento da benesse. III. Razões de decidir O art. 320 do CPC delimita que a inicial deve ser instruída apenas com os documentos indispensáveis à propositura da ação, não havendo exigência de juntada de comprovante de residência em nome próprio, bastando a indicação do domicílio e residência das partes (art. 319, II, do CPC). A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido que a ausência de comprovante de endereço não é motivo para o indeferimento da inicial, configurando formalismo excessivo e incompatível com os princípios da primazia do julgamento do mérito, da boa-fé e da economia processual (TJMG, ApC 1.0000.19.085948-8/001; TJGO, ApC 0353116-42.2016.8.09.0006). Ademais, conforme os arts. 290 e 321 do CPC, o indeferimento da justiça gratuita impõe a intimação da parte para recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias, não sendo possível a extinção imediata do processo sem oportunizar o recolhimento, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Constatada, a partir dos contracheques e ficha funcional juntados, a modesta remuneração do apelante e sua condição de hipossuficiência, deve ser concedido o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88, e do art. 99, § 3º, do CPC. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Concedido ao apelante o benefício da justiça gratuita. Determinado o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Tese: É indevida a extinção do processo por ausência de comprovante de endereço em nome próprio, documento não previsto como requisito da petição inicial; igualmente, o indeferimento da justiça gratuita exige prévia intimação da parte para recolhimento das custas, sob pena de nulidade da sentença. ACÓRDÃO
Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Concedido ao apelante o benefício da justiça gratuita. Determinado o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Tese: É indevida a extinção do processo por ausência de comprovante de endereço em nome próprio, documento não previsto como requisito da petição inicial; igualmente, o indeferimento da justiça gratuita exige prévia intimação da parte para recolhimento das custas, sob pena de nulidade da sentença. ACÓRDÃO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.