Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONFLITO SUSCITADO ENTRE DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 1ª CÂMARA CÍVEL - AFASTAMENTO DE DESEMBARGADOR PARA EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXTINÇÃO DA FIGURA DO JUIZ CERTO - ART. 162 DO RITJMS - INAPLICABILIDADE - HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 15, § 4º, DO RITJMS - ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA RESOLUÇÃO Nº 594/2019 - COMPETÊNCIA DO SUSCITADO - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. A Resolução nº 594, de 16 de janeiro de 2019, alterou o art. 15, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução nº 590 de 13 de abril de 2016), de modo que este passou a dispor que: "Na hipótese de o desembargador, no exercício de cargo de direção do Tribunal de Justiça, vier a ser substituído por um Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau receberá, quando de seu retorno, o acervo entregue". Diante disso, tem-se que, após as modificações introduzidas pela Resolução nº 594/2019, quando o afastamento do Desembargador decorrer do exercício de cargo de direção e houver a substituição deste por um Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, o Desembargador não transferirá seu acervo processual nem receberá o de outro magistrado, mas manterá a sua atribuição sobre os feitos originalmente distribuídos, recebendo o acervo quando de seu retorno. Nessa hipótese, portanto, não será extinta a figura do juiz certo ou afastada a prevenção em relação aos processos de sua relatoria. Conflito julgado procedente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Seção Cível · TJMS · presidente: Alexandre Lima Raslan
Composição: Alexandre Lima Raslan (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Marcelo Câmara Rasslan; Marco André Nogueira Hanson; Nélio Stábile; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 2ª Seção Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.