Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS PARA EMISSÃO DA CDA - ART. 803, INC. I, CPC - ART. 2º, § 5º, LEI Nº 6.830/1980 (EXECUÇÃO FISCAL) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso concreto, a Certidão de Dívida Ativa que deu origem à presente Execução Fiscal não contém: a) a origem, o termo inicial e o fundamento legal da dívida; b) a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo. Assim, não foram preenchidos os requisitos legais indispensáveis à emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA), conforme os arts. 202 do Código Tributário Nacional e 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal). Dessarte, é mister seja reconhecida a irregularidade da Certidão de Dívida Ativa apresentada pelo Município-Agravante no ajuizamento desta Execução Fiscal. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.